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Quem fixa o valor da gratificação paga aos servidores que prestam serviço em regime de tempo complementar, tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Quem fixa o valor da gratificação paga aos servidores que prestam serviço em regime de tempo complementar, tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva?
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Resposta

O valor da gratificação é estabelecido por regulamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - A gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva será fixada em regulamento e destina-se a incrementar o funcionamento dos órgãos da administração.
§ 1º O regime de tempo complementar ou de tempo integral aplica-se a cargos e funções que, por sua natureza, exijam do funcionário o desempenho de atividades técnicas, científicas ou de pesquisa, e aos de direção, chefia e assessoramento.
§ 2º O funcionário sujeito ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva deve dedicar-se plenamente aos trabalhos de seu cargo ou função, sendo-lhe vedado o exercício cumulativo de outro cargo, função ou atividade pública de qualquer natureza ou atividade particular, de caráter empregatício ou profissional.
§ 3º Excetuam-se da proibição constante do parágrafo anterior:
I - o exercício em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com a função desempenhada em regime de tempo integral;
II - As atividades que, sem caráter de emprego, se destinem a difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, salvo as que impossibilitem ou prejudiquem a execução das tarefas inerentes ao regime de tempo integral;
III - A prestação de assistência não remunerada a outros serviços, visando a aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertence o funcionário;
IV - O exercício, no interior do Estado, de profissão regulamentada, de nível superior, por funcionário residente e lotado no interior do Estado, desde que seja observado o respectivo horário de trabalho e não haja prejuízo para o desempenho das tarefas realizadas em regime de tempo integral.
V - O exercício de atividade docente, desde que observado o disposto no item anterior quanto ao horário de trabalho e ao desempenho das tarefas, haja correlação de matéria com as atribuições e a natureza do cargo exercido em regime de tempo integral.

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