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Em que condição o servidor em dedicação exclusiva pode prestar assistência não remunerada a outros serviços?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Em que condição o servidor em dedicação exclusiva pode prestar assistência não remunerada a outros serviços?
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Resposta
Quando a assistência, visando à aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, for solicitada pela repartição a que pertence o servidor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - A gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva será fixada em regulamento e destina-se a incrementar o funcionamento dos órgãos da administração.
§ 1º O regime de tempo complementar ou de tempo integral aplica-se a cargos e funções que, por sua natureza, exijam do funcionário o desempenho de atividades técnicas, científicas ou de pesquisa, e aos de direção, chefia e assessoramento.
§ 2º O funcionário sujeito ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva deve dedicar-se plenamente aos trabalhos de seu cargo ou função, sendo-lhe vedado o exercício cumulativo de outro cargo, função ou atividade pública de qualquer natureza ou atividade particular, de caráter empregatício ou profissional.
§ 3º Excetuam-se da proibição constante do parágrafo anterior:
I - o exercício em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com a função desempenhada em regime de tempo integral;
II - As atividades que, sem caráter de emprego, se destinem a difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, salvo as que impossibilitem ou prejudiquem a execução das tarefas inerentes ao regime de tempo integral;
III - A prestação de assistência não remunerada a outros serviços, visando a aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertence o funcionário;
IV - O exercício, no interior do Estado, de profissão regulamentada, de nível superior, por funcionário residente e lotado no interior do Estado, desde que seja observado o respectivo horário de trabalho e não haja prejuízo para o desempenho das tarefas realizadas em regime de tempo integral.
V - O exercício de atividade docente, desde que observado o disposto no item anterior quanto ao horário de trabalho e ao desempenho das tarefas, haja correlação de matéria com as atribuições e a natureza do cargo exercido em regime de tempo integral.
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