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A quem é garantido horário especial para frequência às aulas?
Legislação Administrativa do Estado de PE
A quem é garantido horário especial para frequência às aulas?
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Resposta
Ao funcionário matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 174. - Ao funcionário matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior, será concedido, sem prejuízo da duração semanal do trabalho, um horário que lhe permita a freqüência às aulas, bem como ausentar-se do serviço, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens, para submeter-se a prova ou exame, mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento.
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