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Quando se inicia o prazo para decisão se for necessária diligência?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Quando se inicia o prazo para decisão se for necessária diligência?
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Resposta

Quando for necessária diligência, o prazo para a autoridade decidir começa a correr a partir do conhecimento da conclusão da diligência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 183. - O requerimento ou representação será dirigido, por intermédio da autoridade a que o funcionário estiver diretamente subordinado, à competente para decidi-lo.
§ 1º Quando a autoridade a quem for apresentado o requerimento ou a representação não tiver competência para a decisão, encaminhá-lo-á, no prazo de dez dias devidamente informado à que detiver a competência.
§ 2º A autoridade competente deverá decidir o requerimento ou a representação no prazo de trinta dias, a contar do recebimento, ressalvada a necessidade de diligência quando o prazo se iniciará do conhecimento da conclusão da diligência.

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