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O acréscimo de quinze dias por diligência ou parecer especial pode ser prorrogado?
Legislação Administrativa do Estado de PE
O acréscimo de quinze dias por diligência ou parecer especial pode ser prorrogado?
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Resposta
Não. O acréscimo é improrrogável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - Será considerado tacitamente indeferido o requerimento, a representação, pedido de reconsideração ou o recurso que não for decidido dentro do prazo de quarenta e cinco dias a contar da data de seu recebimento pela autoridade competente para decisão, salvo em caso que exija a realização de diligência ou parecer especial.
Parágrafo único. No caso de diligência ou parecer especial, o prazo previsto neste artigo será acrescido de mais quinze dias improrrogáveis.
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