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Qual é o prazo para pleitear administrativamente em caso de perda do cargo, de vencimentos ou de vantagens pecuniárias, ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Qual é o prazo para pleitear administrativamente em caso de perda do cargo, de vencimentos ou de vantagens pecuniárias, ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade?
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Resposta

O prazo é de 5 anos, findo o qual o servidor perde o direito de pleitear na esfera administrativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 187. - O funcionário decai do direito de pleitear na esfera administrativa:
I - em cinco anos, quanto aos atos de que decorra perda do cargo, de vencimentos ou vantagens pecuniárias ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - em cento e vinte dias, nos demais casos.

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