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Qual é o prazo para pleitear administrativamente nos demais casos?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Qual é o prazo para pleitear administrativamente nos demais casos?
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Resposta

O prazo é de 120 dias, findo o qual o direito de pleitear na esfera administrativa decai.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 187. - O funcionário decai do direito de pleitear na esfera administrativa:
I - em cinco anos, quanto aos atos de que decorra perda do cargo, de vencimentos ou vantagens pecuniárias ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - em cento e vinte dias, nos demais casos.

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