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Quando o ato ou decisão é de natureza reservada, a partir de que momento se contam os prazos administrativos?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Quando o ato ou decisão é de natureza reservada, a partir de que momento se contam os prazos administrativos?
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Resposta
A partir da data da ciência do interessado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - Os prazos para pleitear na esfera administrativa, pedir reconsideração e interpor recurso serão contados a partir da publicação, no órgão oficial, do ato ou decisão impugnados ou, quando de natureza reservada, da data da ciência do interessado:
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