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Como devem ser contados os prazos quando não houver menção expressa a dias úteis?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Como devem ser contados os prazos quando não houver menção expressa a dias úteis?
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Resposta
Devem ser contados por dias corridos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - Quando não houver menção expressa a dias úteis, contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos neste Estatuto.
Parágrafo único. Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento que incidir em sábado, domingo ou feriado para o primeiro dia útil subsequente.
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