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Que acumulação entre cargos de professor é permitida?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Que acumulação entre cargos de professor é permitida?
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Resposta
O exercício simultâneo de dois cargos de professor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - É vedada a acumulação remunerada exceto:
I - a de Juiz e um cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
IV - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (Redação alterada pela Lei Complementar nº 223, de 10 de dezembro de 2012.)
§ 1º Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
§ 2º A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 3º A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
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