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Quando a percepção de estipêndio por participação em mais de um órgão de deliberação coletiva é permitida em razão da relação entre os órgãos?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Quando a percepção de estipêndio por participação em mais de um órgão de deliberação coletiva é permitida em razão da relação entre os órgãos?
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Resposta

É permitida quando o exercício em um órgão decorre do exercício em outro órgão, tornando-os vinculados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 191. - O funcionário não poderá exercer mais de uma função gratificada nem perceber estipêndio pela participação de mais de um órgão de deliberação coletiva, salvo neste último caso, quando tiver a condição de membro nato ou quando o exercício em um deles seja em decorrência do outro.

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