Flashcard FC778086
Quando a percepção de estipêndio por participação em mais de um órgão de deliberação coletiva é permitida em razão da relação entre os órgãos?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Quando a percepção de estipêndio por participação em mais de um órgão de deliberação coletiva é permitida em razão da relação entre os órgãos?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
É permitida quando o exercício em um órgão decorre do exercício em outro órgão, tornando-os vinculados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 191. - O funcionário não poderá exercer mais de uma função gratificada nem perceber estipêndio pela participação de mais de um órgão de deliberação coletiva, salvo neste último caso, quando tiver a condição de membro nato ou quando o exercício em um deles seja em decorrência do outro.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em