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A Administração pode promover ação judicial para cobrar integralmente o prejuízo causado à Fazenda Estadual?
Legislação Administrativa do Estado de PE
A Administração pode promover ação judicial para cobrar integralmente o prejuízo causado à Fazenda Estadual?
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Resposta
Sim.A Administração pode, a seu critério, promover ação judicial para cobrança do valor integral devido.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 196. - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
§ 1° O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no art. 140, sem prejuízo da promoção de ação judicial para cobrança do valor integral devido, a critério da Administração. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiro responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta após transitar em julgado a decisão que a houver condenado a indenizar o terceiro.
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