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Em que momento a Fazenda Estadual pode propor ação regressiva contra o servidor por dano causado a terceiro?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Em que momento a Fazenda Estadual pode propor ação regressiva contra o servidor por dano causado a terceiro?
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Resposta
Após o trânsito em julgado da decisão que condenou a Fazenda Estadual a indenizar o terceiro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 196. - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
§ 1° O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no art. 140, sem prejuízo da promoção de ação judicial para cobrança do valor integral devido, a critério da Administração. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiro responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta após transitar em julgado a decisão que a houver condenado a indenizar o terceiro.
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