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Que tipo de falta justifica a aplicação da suspensão?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Que tipo de falta justifica a aplicação da suspensão?
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Resposta

A suspensão pode ser aplicada nos casos de falta grave.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202. - A suspensão, que não excederá de trinta dias, será aplicada em casos de:
I - falta grave;
II - reincidência em falta punível com a pena de repreensão;
III - transgressão do disposto nos itens II, III, IX e XII do artigo 194.
Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento por dia de vencimento, obrigado o funcionário a permanecer no serviço.

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