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A reincidência em qual espécie de falta autoriza a aplicação da suspensão?
Legislação Administrativa do Estado de PE
A reincidência em qual espécie de falta autoriza a aplicação da suspensão?
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Resposta
A reincidência em falta punível com a pena de repreensão autoriza a suspensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202. - A suspensão, que não excederá de trinta dias, será aplicada em casos de:
I - falta grave;
II - reincidência em falta punível com a pena de repreensão;
III - transgressão do disposto nos itens II, III, IX e XII do artigo 194.
Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento por dia de vencimento, obrigado o funcionário a permanecer no serviço.
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