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Quantos dias de falta sem causa justificada, no período de doze meses, podem ensejar demissão quando não configuram abandono de cargo?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

Quantos dias de falta sem causa justificada, no período de doze meses, podem ensejar demissão quando não configuram abandono de cargo?
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Resposta

Faltas que somem 60 dias no período de 12 meses, sem causa justificada, podem acarretar demissão, desde que não configurem abandono de cargo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 204. - A demissão será aplicada nos casos de:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - insubordinação grave em serviço;
IV - incontinência pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual;
V - ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa;
VI - aplicação irregular dos dinheiros públicos;
VII - revelação de segredo conhecido em razão do cargo ou função;
VIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
IX - corrupção passiva nos termos da lei penal;
X - reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão por trinta dias;
XI - transgressão ao disposto no item I do artigo 194 combinado com o parágrafo único do artigo 192 deste Estatuto;
XII - transgressão ao disposto nos itens V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV e XVI do art. 194; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
XIII - perda da nacionalidade brasileira;
XIV - sessenta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de cargo; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
XV - improbidade administrativa; (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
Parágrafo único. Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos.

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