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Que penalidade disciplinar de censura formal os diretores de repartição podem aplicar?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Que penalidade disciplinar de censura formal os diretores de repartição podem aplicar?
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Resposta
Repreensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 208. - São competentes para aplicação das penalidades disciplinares:
I - O Governador, em qualquer caso e privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - os Secretários de Estado e chefes de órgãos diretamente subordinados ao Governador, em todos os casos, salvo nos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
III - os diretores de repartição, nos casos de repreensão e suspensão até oito dias.
§ 1º As autoridades competentes para a imposição de penalidade e os chefes de serviço terão competência para aplicar a advertência verbal de que trata o Parágrafo único do artigo 199.
§ 2º Da aplicação de penalidades caberá pedido de reconsideração e recurso na forma prevista no Capítulo XI do Título IV.
§ 3º A aplicação da pena de destituição de função caberá à autoridade que houver feito a designação do funcionário.
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