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Qual é a preferência na escolha do perito para realização de perícias?
Legislação Administrativa do Estado de PE
Qual é a preferência na escolha do perito para realização de perícias?
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Resposta
A preferência é por um perito oficial ou por funcionário público estadual que possua habilitação técnica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 229. - As perícias serão realizadas, sempre que possível, por perito oficial ou funcionário público estadual que tiver habilitação técnica.
§ 1º Inexistindo perito oficial ou funcionário público nas condições de que trata este artigo, o exame será realizado por pessoa idônea, escolhida, de preferência entre as que tiverem habilitação técnica.
§ 2º Ressalvada a hipótese de perito oficial, os demais prestarão perante o presidente da comissão, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, sob pena de responsabilidade.
§ 3º Desde que acarrete despesa, a realização de perícia por perito não oficial, depende de autorização prévia de autoridade competente.
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