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A simples alegação de injustiça constitui fundamento para revisão de penalidade?
Legislação Administrativa do Estado de PE
A simples alegação de injustiça constitui fundamento para revisão de penalidade?
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Resposta
Não. A lei veda a revisão baseada apenas na simples alegação de injustiça da penalidade, exigindo fundamento objetivo ou prova para autorizar a revisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 244. - Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.
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