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O que o órgão de administração de pessoal deve fazer com o pedido de revisão em relação aos autos do inquérito originário?
Legislação Administrativa do Estado de PE
O que o órgão de administração de pessoal deve fazer com o pedido de revisão em relação aos autos do inquérito originário?
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Resposta
Deve apensá-lo aos autos do inquérito originário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 245. - O pedido de revisão, devidamente instruído, será dirigido à autoridade que houver determinado a aplicação da penalidade e encaminhado por intermédio do órgão encarregado da administração de pessoal.
§ 1º Quando a penalidade houver sido imposta por diretor de repartição, o pedido de revisão será dirigido ao respectivo Secretário de Estado ou diretor de órgão diretamente subordinado ao Governador.
§ 2º Compete ao órgão do pessoal informar o pedido e apensá-lo aos autos do inquérito originário.
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