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As férias não gozadas qualificadas são contadas em dobro para fins de aposentadoria?
Legislação Administrativa do Estado de PE
As férias não gozadas qualificadas são contadas em dobro para fins de aposentadoria?
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Resposta
Sim. Essas férias são computadas em dobro para efeito de aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 255. - São contados, em dobro para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade os períodos de férias deixados de gozar até a vigência deste Estatuto.
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