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As férias não gozadas qualificadas são contadas em dobro para fins de aposentadoria?

Legislação Administrativa do Estado de PE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de PE: Lei Estadual nº 6.123/1968 Estatuto dos Servidores de PE, responda:

As férias não gozadas qualificadas são contadas em dobro para fins de aposentadoria?
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Resposta

Sim. Essas férias são computadas em dobro para efeito de aposentadoria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 255. - São contados, em dobro para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade os períodos de férias deixados de gozar até a vigência deste Estatuto.

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