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A representação coletiva por entidade de classe impede o servidor de praticar atos individuais em defesa de seus direitos?
Legislação Administrativa do Estado de PE
A representação coletiva por entidade de classe impede o servidor de praticar atos individuais em defesa de seus direitos?
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Resposta
Não. A representação coletiva não impede que o servidor exerça diretamente qualquer ato em defesa de seus direitos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 264. - É assegurado ao funcionário o direito de associação para defesa, assistência e representação coletiva da classe, inclusive perante os poderes públicos.
§ 1º Somente poderão representar coletivamente seus associados perante os órgãos estaduais as entidades representativas dos funcionários que tenham personalidade jurídica.
§ 2º A representação por parte das entidades de classe não impede que o funcionário exerça diretamente qualquer ato em defesa dos seus direitos.
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