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Como são providos os cargos de provimento em comissão?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Como são providos os cargos de provimento em comissão?
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Resposta
Por meio de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Os cargos de provimento em comissão se destinam a atender encargos de direção, de chefia, de consulta ou de assessoramento.
§ 1º Os cargos de que trata êste artigo são providos através de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, por pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público e competência profissional.
§ 2º A escolha dos ocupantes de cargos em comissão poderá recair, ou não, em funcionários do Estado.
§ 3º No caso de recair a escolha em funcionário de órgão público não subordinado ao Govêrno Estadual, o ato de nomeação será precedido da necessária autorização da autoridade competente.
§ 4º Sempre que o interêsse da Administração o exigir, o Chefe do Poder Executivo poderá dispensar os requisitos relativos à habilitação profissional legalmente indicada em cada caso, salvo quando por lei fôr exigida habilitação de nível técnico-científico.
§ 5º A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do funcionário do cargo efetivo de que fôr titular, ressalvados os casos de acumulação legal comprovada.
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