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Quem deve ser inscrito ex-officio no primeiro concurso público que se realizar?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quem deve ser inscrito ex-officio no primeiro concurso público que se realizar?
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Resposta
O ocupante interino do cargo; a inscrição é feita de ofício pelo órgão responsável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - O ocupante interino de cargo será inscrito ex-officio no primeiro concurso que se realizar, devendo satisfazer as formalidades da inscrição.
Parágrafo único. Homologado o concurso, serão exonerados todos os interinos.
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