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Quando a prova da habilitação prévia e do cumprimento das condições especiais pode ser dispensada para fins de posse?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Quando a prova da habilitação prévia e do cumprimento das condições especiais pode ser dispensada para fins de posse?
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Resposta

A prova dessas condições pode ser dispensada nas hipóteses legalmente previstas que autorizam exceções à exigência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - São requisitos para a posse, além dos exigidos pelo art. 22:
I - habilitação prévia em concurso público, nos casos de provimento efetivo em cargo inicial;
II - cumprimento das condições especiais previstas em lei ou regulamento para determinados cargos ou séries de classes.
§ 1º A prova das condições a que se referem os incisos I e II, do art. 22 e inciso I, dêste artigo, não será exigida nos casos dos incisos IV, V, VII, VIII e IX, do art. 18.
§ 2º Salvo menção expressa do regime de acumulação no ato de posse, ninguém poderá ser empossado em cargo efetivo, sem declarar que não exerce outro cargo ou função pública da União, dos Estados, dos Municípios, de autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituidas pelo Poder Público, ou sem provar que solicitou exoneração ou dispensa do cargo ou função que ocupava em qualquer dessas entidades.

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