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Qual efeito produz a menção expressa do regime de acumulação no ato de posse?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Qual efeito produz a menção expressa do regime de acumulação no ato de posse?
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Resposta
A menção expressa do regime de acumulação no ato de posse autoriza a acumulação, permitindo a posse sem a declaração de inexistência de outro cargo ou sem a prova de pedido de exoneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - São requisitos para a posse, além dos exigidos pelo art. 22:
I - habilitação prévia em concurso público, nos casos de provimento efetivo em cargo inicial;
II - cumprimento das condições especiais previstas em lei ou regulamento para determinados cargos ou séries de classes.
§ 1º A prova das condições a que se referem os incisos I e II, do art. 22 e inciso I, dêste artigo, não será exigida nos casos dos incisos IV, V, VII, VIII e IX, do art. 18.
§ 2º Salvo menção expressa do regime de acumulação no ato de posse, ninguém poderá ser empossado em cargo efetivo, sem declarar que não exerce outro cargo ou função pública da União, dos Estados, dos Municípios, de autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituidas pelo Poder Público, ou sem provar que solicitou exoneração ou dispensa do cargo ou função que ocupava em qualquer dessas entidades.
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