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Como se conta o prazo inicial para posse quando o funcionário está em férias ou em licença?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Como se conta o prazo inicial para posse quando o funcionário está em férias ou em licença?
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Resposta

O prazo inicial é contado a partir da data em que o funcionário retornar ao serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento.
§ 1º A requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse poderá ser prorrogado ou revalidado pela autoridade competente, até o máximo de trinta dias, a contar do término do prazo de que trata êste artigo.
§ 2º O prazo inicial para o funcionário em férias ou em licença, exceto no caso de licença para tratar de interêsses particulares, será contado da data em que o funcionário voltar ao serviço.
§ 3º Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto.

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