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Quando a demissão por não ingressar no exercício ou por interrompê‑lo não será aplicada?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quando a demissão por não ingressar no exercício ou por interrompê‑lo não será aplicada?
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Resposta
Quando houver amparo em outras disposições do Estatuto que justifique a ausência ou interrupção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Será demitido o funcionário que não entrar em exercício no prazo de trinta dias e aquêle que interromper o exercício por igual prazo, ressalvados os casos que encontrem amparo em outras disposições dêste Estatuto.
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