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Quais motivos autorizam a suspensão imediata dos trabalhos de uma repartição pelo Secretário de Estado ou Diretor de Departamento autônomo?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quais motivos autorizam a suspensão imediata dos trabalhos de uma repartição pelo Secretário de Estado ou Diretor de Departamento autônomo?
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Resposta
Motivos de segurança ou de força maior autorizam a suspensão imediata dos trabalhos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - Nos dias úteis, só por determinação do Chefe do Poder Executivo podem deixar de funcionar as repartições estaduais ou ser suspensos os seus trabalhos.
Parágrafo único. nos casos especiais, em que se deva, por motivo de segurança ou fôrça maior, suspender os trabalhos da repartição, essa medida será determinada pelo Secretário do Estado ou Diretor de Departamento autônomo, ad referendum do Chefe do Poder Executivo.
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