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Pode o servidor acumular os benefícios relativos a ambos os cargos ao passar à inatividade?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Pode o servidor acumular os benefícios relativos a ambos os cargos ao passar à inatividade?
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Resposta
Não. É vedada a acumulação dos benefícios em ambos os cargos, a qualquer título.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - Pelo exercício de cargo em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, perceberá o funcionário gratificação mensal indivisível, fixada por Decreto, nos têrmos do disposto pelo Art. 177, desta Lei.
Parágrafo único. O funcionário que ocupar mais de um cargo, mediante acumulação legalmente permitida, e estiver submetido ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva, poderá, ao passar à inatividade, optar pela situação que mais lhe convier, observado o disposto neste artigo, sendo vedada a acumulação dos benefícios em ambos os cargos, a qualquer título.
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