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O que o órgão de administração de pessoal deve fazer quando se apura que o servidor foi desviado de função em desacordo com a lei?
Legislação Administrativa do Estado do PR
O que o órgão de administração de pessoal deve fazer quando se apura que o servidor foi desviado de função em desacordo com a lei?
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Resposta
A lei estabelece que o órgão de administração de pessoal deve organizar processo próprio e propor as medidas e sanções cabíveis.Devem ser incluídas, quando for o caso, providências contra a autoridade que haja permitido o desvio.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - Apurado que o servidor tenha sido desviado de função, com inobservância dos preceitos da lei, o órgão de administração de pessoal organizará processo próprio e proporá as medidas e sanções cabíveis, inclusive à autoridade que houver permitido.
§ 1º O desempenho, pelo servidor, de atribuição diversa da pertinente à classe a que pertencer, não poderá, em caso algum, acarretar a sua reclassificação ou readaptação.
§ 2º Apurado o desvio de função não permitido por lei, será aplicada ao servidor, quando fôr o caso, a penalidade de suspensão, sem vencimento, até que retorne às ocupações que competem à sua classe, sem prejuízo das demais cominações legais que couberem.
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