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Em que localidade o servidor interino não pode ter exercício?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Em que localidade o servidor interino não pode ter exercício?
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Resposta
Não pode ter exercício em repartição ou serviço situado em localidade diversa daquela para a qual foi inicialmente nomeado ou lotado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - O interino não poderá ser removido, nem ter exercício em repartição ou serviço sediado em outra localidade que não aquela para a qual foi inicialmente nomeado ou lotado, ressalvados o interêsse da administração e a hipótese de motivo de saúde, uma vez comprovadas, por junta médica oficial, as razões apresentadas pelo interessado.
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