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É permitida a percepção cumulativa de vencimentos, gratificações ou vantagens pelo substituto?
Legislação Administrativa do Estado do PR
É permitida a percepção cumulativa de vencimentos, gratificações ou vantagens pelo substituto?
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Resposta
Não. É vedada a percepção cumulativa de vencimentos, gratificações ou vantagens.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - Durante o tempo de substituição remunerada, o substituto receberá o vencimento ou gratificação do cargo ou função, ressalvado o caso de opção e vedada a percepção cumulativa de vencimentos, gratificações ou vantagens.
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