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Em que hipótese o tempo de exercício em caráter interino é contado como antiguidade de classe para fins de promoção?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Em que hipótese o tempo de exercício em caráter interino é contado como antiguidade de classe para fins de promoção?
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Resposta
Quando o funcionário for nomeado para o mesmo cargo mediante concurso público, o tempo de exercício interino, contínuo ou não, será computado como antiguidade de classe para efeito de promoção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 77. - A antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe, apurado em dias.
§ 1º Havendo fusão de classes, a antiguidade abrangerá o efetivo exercício na classe anterior.
§ 2º O tempo de exercício interino, continuado ou não, será contado como antiguidade de classe, para efeito de promoção, quando o funcionário fôr nomeado em virtude de concurso para o mesmo cargo.
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