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Quem escolhe o funcionário promovido por merecimento entre os inscritos na lista?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quem escolhe o funcionário promovido por merecimento entre os inscritos na lista?
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Resposta
O Chefe do Poder Executivo escolhe o funcionário dentre os que figuram na lista previamente organizada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - Poderão concorrer à promoção por merecimento somente os funcionários colocados, por ordem de antiguidade, nos dois primeiros têrços da lista, ressalvada a hipótese de mais vagas do que candidatos, quando poderão ser promovidos os integrantes do terceiro têrço.
§ 1º A promoção por merecimento recairá no funcionário escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os que figurem na lista previamente organizada pelo órgão competente.
§ 2º A lista será organizada para cada classe, e da mesma constarão os nomes dos funcionários de maior merecimento, em número triplo ao das vagas a serem providas por êste critério.
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