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Em que hipótese a Administração pode exonerar ex-offício quem foi provido interinamente no cargo?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Em que hipótese a Administração pode exonerar ex-offício quem foi provido interinamente no cargo?
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Resposta
A Administração pode aplicar exoneração ex-offício ao ocupante do cargo que foi providо interinamente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 124. - Dar-se-á a exoneração:
I - a pedido;
II - ex-offício:
a) quando se tratar de cargo em comissão ou provido interinamente;
b) quando não satisfeitas as condições de estágio probatório.
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