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Como é computado para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado em operações de guerra nas Forças Armadas?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Como é computado para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado em operações de guerra nas Forças Armadas?
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Resposta
O tempo prestado em operação de guerra é computado pelo dobro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - Para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade será computado integralmente:
I - o tempo de serviço público federal, municipal e estadual prestado aos demais Estados da Federação;
II - o período de serviço ativo nas fôrças Armadas, prestado durante a paz, computado pelo dôbro o tempo em operação de guerra;
III - o tempo de serviço prestado em emprêsa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público estadual;
IV - o período de trabalho prestado a instituição de caráter privado, que tiver sido transformada em estabelecimento de serviço público;
V - o tempo em que o funcionário esteve em disponibilidade ou aposentado;
Parágrafo único. O tempo de serviço a que alude êste artigo será computado à vista de certidões passadas pelo órgão competente e na forma da regulamentação própria.
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