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Qual o provento garantido ao funcionário efetivo que se aposenta por invalidez?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Qual o provento garantido ao funcionário efetivo que se aposenta por invalidez?
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Resposta
A lei estabelece que o funcionário efetivo aposentado por invalidez recebe provento correspondente ao vencimento ou à remuneração integral do cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - O funcionário efetivo, quando aposentado por invalidez, terá provento correspondente ao vencimento ou remuneração integral de seu cargo.
Parágrafo único. Quando se tratar de invalidez provocada por acidente no trabalho ou doença profissional, tais como configurados nos parágrafos 1º., 2º., 3º e 4º do art. 128, aplicar-se-á o disposto no presente artigo ao funcionário interino, salvo no caso de lhe ter sido assegurada a aposentadoria por outro órgão público.
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