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Qual condição impede que o interino receba o provento integral por aposentadoria por invalidez?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Qual condição impede que o interino receba o provento integral por aposentadoria por invalidez?
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Resposta

O direito não se aplica ao interino se a ele já tiver sido assegurada aposentadoria por outro órgão público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - O funcionário efetivo, quando aposentado por invalidez, terá provento correspondente ao vencimento ou remuneração integral de seu cargo.
Parágrafo único. Quando se tratar de invalidez provocada por acidente no trabalho ou doença profissional, tais como configurados nos parágrafos 1º., 2º., 3º e 4º do art. 128, aplicar-se-á o disposto no presente artigo ao funcionário interino, salvo no caso de lhe ter sido assegurada a aposentadoria por outro órgão público.

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