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Quando os proventos de inatividade devem ser revistos em razão de alteração de vencimento?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Quando os proventos de inatividade devem ser revistos em razão de alteração de vencimento?
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Resposta

Os proventos de inatividade devem ser revistos sempre que houver alteração no vencimento do pessoal ativo de categoria equivalente e nas mesmas condições, resultando em ajuste dos proventos dos inativos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. - Os proventos de inatividade serão revistos sempre que houver alteração de vencimento, vantagens, bem como modificações na estrutura dos cargos efetivos do pessoal ativo, de categoria equivalente e nas mesmas condições. (Redação dada pela Lei Complementar nº 21/1984)
§ 1º Os reajustamentos de que trata êste artigo, resguardam, ex-offício, ao funcionário inativo a melhor retribuição decorrente das hipóteses previstas no art. 140, independentemente de opção manifestada no ato da aposentadoria.

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