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Quando os proventos de inatividade devem ser revistos em razão de alteração de vencimento?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quando os proventos de inatividade devem ser revistos em razão de alteração de vencimento?
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Resposta
Os proventos de inatividade devem ser revistos sempre que houver alteração no vencimento do pessoal ativo de categoria equivalente e nas mesmas condições, resultando em ajuste dos proventos dos inativos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. - Os proventos de inatividade serão revistos sempre que houver alteração de vencimento, vantagens, bem como modificações na estrutura dos cargos efetivos do pessoal ativo, de categoria equivalente e nas mesmas condições. (Redação dada pela Lei Complementar nº 21/1984)
§ 1º Os reajustamentos de que trata êste artigo, resguardam, ex-offício, ao funcionário inativo a melhor retribuição decorrente das hipóteses previstas no art. 140, independentemente de opção manifestada no ato da aposentadoria.
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