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Em que meses o servidor pode usufruir o período de férias após o segundo período aquisitivo?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Em que meses o servidor pode usufruir o período de férias após o segundo período aquisitivo?
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Resposta
O período de férias pode ser usufruído em qualquer mês do ano.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 149. - O servidor fruirá, anualmente, trinta dias de férias.
§ 1º A data de início do exercício do servidor no cargo público estadual demarca o início do primeiro período aquisitivo de férias.
§ 2º Para fins de fruição do primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos doze meses de efetivo exercício no cargo.
§ 3º A partir do segundo período aquisitivo de férias, o servidor fará jus a um período de férias a cada exercício considerando o ano civil, podendo ser usufruído em qualquer mês do ano, obedecendo ao critério da proporcionalidade e escala anual de férias, mediante autorização da chefia imediata.
§ 4º Eventual intervalo verificado entre o final do primeiro período aquisitivo e o início do ano civil subsequente será levado em consideração por ocasião do cálculo da indenização de que trata o caput do art. 153 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 22.207/2024)
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