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Em que hipótese o período anterior à demissão ou exoneração não é computado para fins de férias na reintegração funcional administrativa?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Em que hipótese o período anterior à demissão ou exoneração não é computado para fins de férias na reintegração funcional administrativa?
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Resposta

Quando houve aproveitamento desse período para concessão de férias ou para pagamento de indenização.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - A No caso de reintegração funcional administrativa, o período de férias será computado a partir da somatória do período anterior à sua demissão e/ou exoneração, desde que não tenha ocorrido o aproveitamento do período para concessão de férias ou indenização.
§ 1º O período compreendido entre a data da demissão e/ou exoneração e a reintegração não será computado para efeitos de férias.
§ 2º No caso de reintegração funcional proveniente de decisão judicial, o direito às férias observará os termos da respectiva sentença judicial. (Redação acrescida pela Lei nº 22.207/2024)

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