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Quem deve programar conjuntamente a escala de férias?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quem deve programar conjuntamente a escala de férias?
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Resposta
O servidor e sua chefia imediata, com participação conjunta na definição das férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - A A escala de férias deverá ser programada conjuntamente pelo servidor e sua chefia imediata, sob a orientação das unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Autárquica, observada a conveniência e necessidade do serviço. (Redação acrescida pela Lei nº 22.207/2024)
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