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Qual é o prazo mínimo de antecedência exigido para o requerimento do servidor que solicita alteração da escala de férias?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Qual é o prazo mínimo de antecedência exigido para o requerimento do servidor que solicita alteração da escala de férias?
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Resposta

Trinta dias antes do início do usufruto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - B A alteração da escala de férias poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - por solicitação da chefia imediata do servidor, com antecedência mínima de dez dias do início do usufruto e indicação pelo servidor do novo período de usufruto das férias;
II - por solicitação do servidor público, obedecendo às seguintes condições:
a) requerimento protocolado com antecedência mínima de trinta dias do início do usufruto, com indicação de nova data de férias dentro do período concessivo correspondente;
b) autorização da chefia imediata do servidor.
§ 1º Dispensa a observância do prazo mínimo de antecedência previsto no inciso I do caput deste artigo quando se tratar de:
I - imperiosa necessidade de serviço público;
II - situações de calamidade pública;
III - situações de emergência;
IV - ocorrência de desastres;
V - prática de ações criminosas que afetem gravemente a segurança ou a ordem pública.
§ 2º Dispensa a observância do prazo mínimo de antecedência previsto na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo quando se tratar de situação, devidamente comprovada por meio documental, de:
I - licença para tratamento da própria saúde;
II - licença por motivo de doença em pessoa da família;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante, à adotante e paternidade. (Redação acrescida pela Lei nº 22.207/2024)

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