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Que tipo de justificativa é vedada para a suspensão das férias?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Que tipo de justificativa é vedada para a suspensão das férias?
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Resposta
É vedada a justificativa genérica; deve-se informar os motivos específicos que ensejaram a suspensão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - C Após o início da fruição, as férias não serão suspensas por motivo de licença ou afastamento, exceto em caso de licença maternidade e necessidade imperiosa de serviço devidamente justificada pela chefia imediata à unidade de recursos humanos.
§ 1º O saldo remanescente decorrente da suspensão da parcela única ou fracionada de férias reintegrará ao acervo de férias do ano civil ao qual se referir.
§ 2º É vedada a justificativa genérica para a suspensão das férias, devendo o superior hierárquico ou chefe imediato informar os motivos que ensejaram a ocorrência.
§ 3º Os requerimentos de suspensão de férias formulados até o dia do início da fruição serão recepcionados como cancelamento, ensejando na devolução do adicional de férias recebido, deduzidos os descontos de INSS e imposto de renda, que se dará na folha subsequente ao cancelamento e o restabelecimento integral do período para ser usufruído em época oportuna. (Redação acrescida pela Lei nº 22.207/2024)
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