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Qual proporção mensal é aplicada para calcular a indenização de férias em relação ao tempo de efetivo exercício?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

Qual proporção mensal é aplicada para calcular a indenização de férias em relação ao tempo de efetivo exercício?
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Resposta

Aplica-se a proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício para fins de indenização de férias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - A A indenização de férias será calculada com base na remuneração/subsídio do mês em que for publicado o ato de exoneração, de aposentadoria, de demissão ou do falecimento do servidor, acrescido do adicional de férias constitucional correspondente, caso não tenha sido pago.
Parágrafo único. O cálculo da indenização será feito na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superiores a quatorze dias. (Redação acrescida pela Lei nº 22.207/2024)

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