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Como a lei trata frações de mês no cálculo da indenização de férias?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Como a lei trata frações de mês no cálculo da indenização de férias?
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Resposta
Frações de mês superiores a quatorze dias são computadas como mês inteiro para fins do cálculo, incidindo a fração de 1/12 correspondente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - A A indenização de férias será calculada com base na remuneração/subsídio do mês em que for publicado o ato de exoneração, de aposentadoria, de demissão ou do falecimento do servidor, acrescido do adicional de férias constitucional correspondente, caso não tenha sido pago.
Parágrafo único. O cálculo da indenização será feito na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superiores a quatorze dias. (Redação acrescida pela Lei nº 22.207/2024)
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