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Em que hipótese a nomeação para cargo em comissão não implicará perda de vencimento por acumulação?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Em que hipótese a nomeação para cargo em comissão não implicará perda de vencimento por acumulação?
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Resposta
Quando houver acumulação permitida em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário:
I - nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal;
II - em exercício de mandato eletivo da União, dos Estados e dos Municípios, ressalvados os casos de opção;
III - à disposição de outro Poder, ou de órgão público, de administração direta ou indireta, inclusive sociedade de economia mista, da União, ou de qualquer outra unidade da Federação, ou designado para servir em qualquer dêsses órgãos ou entidades, salvo quando se tratar de requisição da Presidência da República ou, a juízo do Chefe do Poder Executivo, de interêsse do Estado do Paraná;
IV - em missão ou estudo, na forma do inciso IX do art. 128, quando exceder o período de dois anos.
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