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Quando a possibilidade de optar entre as modalidades remuneratórias não se aplica a servidores, militares ou empregados permanentes de outros entes federados?
Legislação Administrativa do Estado do PR
Quando a possibilidade de optar entre as modalidades remuneratórias não se aplica a servidores, militares ou empregados permanentes de outros entes federados?
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Resposta
Quando o respectivo ente federado dispõe de legislação funcional específica que regulamente a matéria, hipótese em que a opção prevista não se aplica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 159. - A O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido no cargo de Secretário de Estado poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:
I - a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado;
II - a diferença entre o subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego;
III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 70% (setenta por cento) do respectivo cargo de Secretário de Estado.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores ocupantes de cargo efetivo, ao militar ou ao empregado permanente de outros entes federados que possuam legislação funcional específica que regulamente a matéria. (Redação dada pela Lei nº 21.388/2023)
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