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É admitida justificativa de número de faltas superior ao limite mensal quando as ausências ocorrem em sequência que abrange dois meses consecutivos?

Legislação Administrativa do Estado do PR

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do PR: Lei Estadual nº 6.174/1970 Estatuto dos Servidores do PR, responda:

É admitida justificativa de número de faltas superior ao limite mensal quando as ausências ocorrem em sequência que abrange dois meses consecutivos?
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Resposta

Não; não é admitida justificativa de número superior ao limite mesmo que as faltas ocorram em sequência abrangendo dois meses consecutivos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - Podem ser justificadas pelo chefe da repartição, mediante apresentação de atestado médico particular, as faltas correspondentes até três dias por mês.
Parágrafo único. Não se considera justificado número maior de faltas, embora em seqüencia que abranja dois meses consecutivos.

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